BRASIL AVANÇA NO ACORDO DE RECONHECIMENTO MÚTUO COM URUGUAI

Ocorreram em Brasília entre os dias 29 e 31 de março as reuniões entre os membros do Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA/Brasil) – Antônio César Bueno Ferreira, Fabiano Queiroz Diniz, Rinald Boassi e Vírginia Valladares Rodrigues Medeiros – e do Programa de Operadores Económicos Calificados (OEC/Uuruguai) – Diego Casella e Elías Mello.

 

O encontro faz parte do Plano de Trabalho Conjunto definido entre as aduanas do Brasil e do Uruguai para a assinatura de um Acordo de Reconhecimento Mútuo entre ambos.

O objetivo nesta primeira fase é realizar uma comparação conceitual de ambos os programas, principalmente no que tange à análise dos procedimentos adotados pelos operadores econômicos com o fim de mitigar os riscos associados às operações de comércio exterior entre os dois países.

A próxima etapa é a realização de validações conjuntas em empresas no Brasil e no Uruguai para verificar procedimentos operacionais realizados pelas equipes de certificação e aferir a compatibilidade dos respectivos Programa.

As etapas da assinatura de Acordos de Reconheicmento Mútuos podem ser resumidas no fluxo ao lado.

Como se sabe grande parte do comércio entre os países ocorre através das fronteiras secas, no modal rodoviário, cujas cargas representam um alto risco para ambas as aduanas. Neste sentido, o desenvolvimento dos programas OEA – Brasil e OEC – Uruguai vem auxiliar no aumento da eficiência das atividades de gerenciamento de risco e de combate às infrações aduaneiras.

 

O QUE SÃO OS ACORDOS DE RECONHECIMENTO MÚTUO (ARM)?

Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) são acordos bilaterais celebrados entre países que possuam Programas de OEA compatíveis entre si. Isso significa que tanto os critérios de segurança adotados, quanto os procedimentos de validação devem ser iguais ou semelhantes entre si.

Os principais objetivos de um ARM são:

  • Reconhecimento das certificações OEA emitidas pela Aduana do outro país;
  • Comprometimento recíproco da oferta de benefícios comparáveis aos oferecidos pelo outro país;
  • Tratamento prioritário das cargas e redução de custos associados à armazenagem;
  • Previsibilidade das transações; e
  • Melhora na competitividade das empresas OEA no comércio internacional.

Fonte: Receita Federal do Brasil

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