BRASIL E MÉXICO ASSINAM PLANO DE TRABALHO PARA ACORDO DE RECONHECIMENTO MÚTUO OEA

19/4/2018 – Reunião foi realizada na cidade de San José de Los Cabos, no México, nos dias 16 e 17 de abril..

Durante o segundo dia da Conferência Regional de Diretores Gerais de Aduanas das Américas e do Caribe, a Receita Federal, representada pelo Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, auditor-fiscal Jackson Aluir Corbari, e o Serviço de Administração Tributária (SAT) do México, firmaram plano de trabalho para um Acordo de Reconhecimento Mútuo de seus programas de Operadores Econômicos Autorizados.

O Acordo de Reconhecimento Mútuo é um acordo bilateral firmado entre Aduanas de países que possuem programas compatíveis de Operador Econômico Autorizado. Entre os objetivos estão o reconhecimento das certificações emitidas pelos dois países, o tratamento prioritário das cargas e a consequente redução de custos associados à armazenagem, além do comprometimento recíproco da oferta de benefícios, da previsibilidade das transações e da melhora da competitividade das empresas certificadas.

O acordo entre Brasil e México faz parte da estratégia brasileira de facilitação do comércio lícito, alinhado ao Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), firmado em Bali (Indonésia) em 2013 e ratificado pelo Brasil em março de 2016.

OUTROS PLANOS DE TRABALHO JÁ FIRMADOS

O Programa Brasileiro de OEA possui, atualmente, três planos de trabalho conjunto em andamento, que foram firmados respectivamente com:

  • Estados Unidos – em 25/05/2015
  • Argentina – 18/11/2015
  • Bolívia – 19/12/2017

ACORDO DE RECONHECIMENTO MÚTUO COM URUGUAI

Em 13 de dezembro 2016, foi a assinatura de um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre Brasil e Uruguai. O documento foi assinado pelo secretário da Receita Federal e pelo diretor nacional de Aduanas do Uruguai, Enrique Canon Pedragosa.
O acordo Brasil-Uruguai reconhece mutuamente os transportadores e exportadores certificados como OEA. Dentre os benefícios já disponíveis estão os inícios, imultâneo dos trâmites de exportação, verificações físicas em conjunto nas áreas de controle integrado (ACI), prioridade de análise dos despachos selecionados para conferência e prioridade de caso dos transportadores OEA nos recintos alfandegados. Tais benefícios encontram-se em operação em três pontos de fronteira: Chui (BR) – Chuy (UY); Jaguarão (BR) – Rio Branco (UY) e Santana no Livramento (BR) – Rivera (UY).
Fonte: RFB

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