PROGRAMA OEA, OEA – SEGURANÇA E OEA – CONFORMIDADE: MOMENTO ATUAL E PERSPECTIVAS.

Fernando Pieri Leonardo

 

Ao longo dos últimos dois anos temos apresentado, ouvido e debatido bastante sobre o Programa Brasileiro de OEA – Operador Econômico Autorizado. Estamos próximos de verificar o lançamento do OEA – Conformidade, com foco na importação e no cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. A data já está prevista e será dia 11 de dezembro, em São Paulo, quando, a exemplo de 2014, as empresas que participaram do projeto piloto da Receita Federal receberão seu credenciamento e a normas reguladoras desse procedimento serão publicadas, provavelmente, alguns dias antes.

 

Diante disso, gostaríamos de trazer a reflexão alguns aprendizados da prática. Ainda hoje a maioria das empresas que atuam no comércio exterior brasileiro desconhecem o Programa, ou têm conhecimentos insuficientes sobre o mesmo. Não obstante o esforço da Receita Federal e dos membros da Equipe OEA, sua divulgação tão clara e completa pelo site oficial, os diversos treinamentos e eventos que temos tido oportunidade de oferecer, o fato que constatamos é que grande parte da comunidade de potencialmente interessados ainda está alheia ao programa. Outros já o conhecem porém ainda não tomaram a decisão de se credenciarem.  Outros, poucos, compreenderam a sua importância e a necessidade de se credenciarem para fazerem jus aos benefícios que o Programa oferece.  Acreditamos que quanto maior for a boa compreensão do que é o OEA, sua origem, requisitos e benefícios maior será a adesão, já que o procedimento de adesão é voluntário.  Nossa conclusão está baseada em fatos. Ministramos um curso de 8 horas sobre o OEA – S em abril do corrente ano, tendo sido o primeiro treinamento nesse formato sobre o tema promovido em todo Brasil. Nessa oportunidade, dentre os participantes do treinamento, três eram colaboradores da área de comércio exterior e logística de uma empresa e, logo em seguida,  iniciaram o procedimento para se credenciarem.  Atualmente, seu pedido está sob a análise da Equipe OEA da Receita Federal.  Além dessa empresa, outra que tinha represente no treinamento está preparando o seu pedido. Com esse treinamento, atingimos objetivo da RFB quando nos credenciou como empresa multiplicadora de conhecimento sobre o OEA, em dezembro de 2014. No dia 16/12 estávamos em SP, participando de treinamento com a Equipe OEA com esse objetivo: ser treinado pela RFB e conhecer a fundo as normas da RFB para ao longo de 2015 divulgá-lo, multiplicando esse conhecimento. E foi o que nós da HLL Consultoria fizemos (vide informações sobre as palestras e cursos ministrados – hllconsultoria.com.br)

 

 

Mas enfim, fica a pergunta, o que é o OEA ? OEA significa operador econômico autorizado. É uma resposta eficaz à equação CONTROLE x FACILIDADE.  É ônus da Administração Aduaneira de todos os países controlar a entrada e a saída de produtos de um determinado território. Com o crescente fluxo de comércio internacional e as constantes ameaças criminosas (tráfico de drogas, armas, pessoas, falsificação, meio ambiente, lavagem de dinheiro, etc), a equação se torna cada vez mais insolúvel, exigindo a troca de experiências entre as Aduanas e a aproximação das Aduanas do setor privado, viabilizando soluções inteligentes e eficazes. Entre várias existentes, como a gestão de risco e os canais de parametrização, que de forma inteligente seleciona aqueles operadores que caracterizam maior ou menor risco, o Programa OEA, ou AEO – Authorized Economic Operator, é uma das soluções mais completas e inteligentes na medida em que o setor privado e a Aduana se aproximam, trabalhando em parceria. Esse operador passa a ser mais confiável, dispensando a Aduana, a partir do conhecimento prévio e detalhado da realidade desse operador, de ter que manter sob esse uma fiscalização mais severa e contínua. Excluindo esse OEA do seu campo de atuação, notadamente, no momento mais crítico do procedimento aduaneiro, qual seja o despacho e desembaraço das mercadoria exportadas e importadas, a Aduana terá mais tempo e recursos para dedicar à fiscalização daqueles que ainda não são OEA. Tudo bastante lógico e racional. Reduzindo o contingente de empresas e operações a serem fiscalizados, otimiza-se o resultado. Controle eficaz e comércio legítimo.

 

Para tanto, por lógica, a Aduana precisa conhecer bem o seu operador econômico autorizado. Para confiar nele e lhe dispensar um tratamento diferenciado, mais célere, precisa de muitas informações do mesmo. E nesse sentido, a Receita Federal elaborou a IN 1521/2014, instituindo o OEA e regulando os procedimentos para os interessados se credenciarem como OEA-Segurança, com foco no fluxo de exportação. Para se dar a Aduana as informações necessárias para esse fim, o exportador (ou os demais interessados que podem se credenciar como OEA –S a saber, o recinto alfandegado, o transportador, o agente de carga, o despachante aduaneiro) deverão atender a 3 critérios, quais sejam: de admissibilidade, de elegibilidade e de segurança.

 

Como esses três critérios sendo devidamente atendidos, a Aduana poderá credenciar o interessado como um Operador Econômico Autorizado na modalidade S, de SEGURANÇA. Significa dizer que essa empresa opera com baixos riscos para a cadeia logística internacional, que suas cargas são produzidas e exportadas sem indicarem riscos para a segurança do comércio global. Podem sair da origem e serem transportadas sem que representem potencial risco de estarem sendo utilizadas ou serem meio de algum ilícito, como o tráfico de armas, por exemplo. Para tanto, além dos critérios formais da empresa, que envolvem os critérios de admissibilidade, e a sua confiabilidade, que envolvem os critérios de elegibilidade, a empresa terá respondido a dezenas de perguntas distribuídas dentre os 8 critérios de segurança do QAA – Questionário de Auto Avaliação de forma satisfatória, revelando que há controle sobre a carga destinada a exportação, que há boa gestão dos parceiros comerciais, do acesso de pessoas, que há treinamento do pessoal quanto às ameaças externas, que há boa gestão de RH e de TI, com foco em segurança nas operações e informações quanto às cargas a serem exportadas.

 

Após atender a todos os requisitos legais, realizar as adequações necessárias, o que pode levar de 3 a 6 meses, a depender do grau de avanço e aderência da empresa ao Programa, pode-se protocolar digitalmente o pedido de credenciamento. Os membros da Equipe OEA irão analisar o pedido e as informações para poderem, ao final do processo de verificação, deferir o credenciamento da empresa. Temos, portanto, atualmente, na norma aplicável, três blocos: admissibilidade, elegibilidade e de segurança.

 

Ao protocolar o seu pedido, a Empresa terá, desde já, obtido um grande salto ou terá reconhecido e validado os seus procedimentos, gerando eficiência e maior produtividade interna. É dizer, o primeiro benefício é de melhoria dos processos internos na empresa, de gestão, de qualidade, de segurança. Haverá menos riscos de erros e maior conscientização de todos quanto às ameaças externas. Além desse, institucionalmente, a empresa será reconhecida como uma daquelas que a Aduana Brasileira confia, que atua como sua parceira, tendo seu nome publicado no site da Receita Federal e podendo divulgar tal informação para o mercado. Atenderá a requisitos de segurança logística de diversos outros players do mercado nacional e internacional. Ouvimos de representantes de uma das cinco empresas já certificadas OEA-S, no caso da EMBRAER, que todos os seus bid’s já passaram a exigir a condição de que o fornecedor seja OEA – S. É uma garantia para quem contrata. 

 

Outro grande benefício, senão talvez o maior de todos, é o ARM – Acordo de Reconhecimento Mútuo ou MRA – Mutual Recognize Agreement. Por esse instrumento, um país reconhece o programa OEA do outro e defere aos OEA’s de outros países o mesmo tratamento que concede aos OEA’s locais. Ou seja, cria-se uma verdadeira rede de operadores econômicos autorizados, confiáveis e, pois pouco fiscalizáveis, permitindo um fluxo de exportação super célere e desburocratizado de fábrica a fábrica. O Brasil está negociando ARM com diversos países, entre eles EUA, URUGUAI, CHINA, ARGENTINA, e, breve, terá com esses e outros países, já que 65 países do mundo já possuem o programa OEA e estão fixando seus ARM pelo mundo a fora.

 

E assim chegamos ao OEA – Conformidade, o OEA DA IMPORTAÇÃO. No decorrer do ano, foi realizado o Projeto Piloto com 15 empresas de diversos setores e portes diversificados. Essa modalidade do OEA tem sido esperada por muitas empresas e prestadores de serviço.  Novamente, a lógica é a mesma, ou seja, um trade off.  A empresa oferece boas práticas, informações de qualidade, controles robustos, aderência ao programa, a Receita verifica, credencia e concede benefícios. E na importação eles são ainda mais amplos e eficazes, até mesmo do ponto de vista financeiro. Segundo estudos e dados estatísticos internacionais, dos quais a Equipe OEA da RFB tem se utilizado, a perspectiva é de que a redução de custo nas operações de importação chegue a 20% . É evidente, pois, o quão interessante e valioso é o programa e como as empresas devem procurar se credenciar. É o rol daqueles que são reconhecidos por suas boas práticas, são mais confiáveis.

 

OEA Conformidade tem seu lançamento previsto para 11 de dezembro próximo, porém já sabemos que os critérios de conformidade, que serão somados aos critérios de admissibilidade e de elegibilidade já referidos acima, configurarão uma verdadeira Auditoria de Comércio Exterior, ou uma Revisão Aduaneira na forma mais ampla, porém realizada pela própria empresa em suas práticas. Nada de auditoria com presença do Auditor da Receita Federal ! É trabalho que a empresa deverá realizar, internamente, contando com ajuda especializada, para checar seus últimos 3 anos de atividade, quanto a 11 critérios, dentre eles: classificação fiscal, descrição de mercadorias, base de cálculo de tributos, cambio, regimes aduaneiros especiais, valor, origem, sistemas contábeis, estoque, treinamento, enfim, uma revisão interna da qualidade, eficiência e cumprimento das normas aduaneiras e tributárias relacionadas ao Comércio Exterior.

 

O trabalho, por certo, é extenso. Não se tenha a pretensão de realizá-lo em curto prazo, como 30, 60 dias, pois há envolvimento de diversas áreas da empresa, necessidade de fornecer documentação extensa e nem sempre disponível. Há revisões a serem feitas, ajustes, reuniões, acompanhamentos. Ao fim, contudo, ganha a empresa na melhoria de sua gestão, na qualidade, na produtividade, na redução de riscos, na conformidade e cumprimento das normas. Ao final, pronto o pedido a ser protocolado (o que só poderá ser feito a partir de 1o de março de 2015), a empresa o fará e, após a verificação da Equipe OEA, quanto ao atendimento de todos os critérios exigidos pela legislação, poderá credenciá-lo como OEA – C, seja Nível 1, ou Nível 2, fazendo jus aos inúmeros e representativos benefícios.

 

As vantagens vão desde a parametrização das cargas preferencialmente para o canal verde, praticamente 100% das cargas, a vantagens como prioridade na solução de consulta sobre classificação fiscal e a possibilidade de se realizar a Declaração de Importação periódica com o recolhimento de tributos também periódico. Ou seja, modifica-se até mesmo o prazo de recolhimento de tributos, com ganho na gestão dos recursos eis que passarão a ser disponibilizados em data única e não a cada DI registrada. Agilidade e previsibilidade para o Importador. Segurança e controle eficaz para a Aduana.

 

Ressaltamos que temos elaborado projetos e desenvolvido auditoria para empresas interessadas em se tornarem um OEA e os prazos não são de um ou dois meses para se concluir o procedimento com todos os detalhes necessários. Assim, para os importadores que já compreenderam a relevância do Programa, recomenda-se mobilizarem-se, desde logo, a fim de que tudo seja realizado com prazo e possa se dar entrada no pedido de credenciamento logo a primeira hora, em março de 2016. Em tempos de crises, passar o próximo ano com menos preocupação, qual seja o tempo de espera e os custos extras na área logística por atrasos no desembaraço aduaneiro, será sem dúvida uma grande vantagem competitiva para os operadores de comércio exterior. Recomendamos, fortemente, como temos feito sempre aos nossos Clientes,  maior conhecimento do Programa OEA a fim de se tornarem uma Empresa OEA.

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