MUDANÇAS IMPORTANTES NA IN QUE REGULAMENTA O PROGRAMA BRASILEIRO DE OEA*

A Receita Federal vem adotando procedimentos que visam agilizar o processo de certificação no Programa de Operador Econômico Autorizado.

A primeira grande alteração foi a criação de uma plataforma online para a recepção e distribuição dos documentos pertinentes à Certificação OEA, chamado Sistema OEA. Seu acesso é feito via web, diretamente no Portal Único Siscomex. Antes, o processo de solicitação de certificação era realizado indo a uma Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em unidades da RFB e, posteriormente, acessando o E-Cac para a inserção dos documentos e informações exigidos.

O primeiro acesso ao sistema para a formalização de Requerimento da Certificação OEA deverá ser feito unicamente pelo responsável legal da empresa perante o Siscomex, que irá cadastrar Pontos de Contato Principais e Secundários que serão as pessoas autorizadas para preenchimento das informações requeridas na certificação e envio destas para análise.

Ao se realizar o primeiro acesso para pleitear a Certificação OEA será criado um número de requerimento para cada Modalidade-Função selecionada, diferente do que era feito anteriormente. Esta funcionalidade permitirá a distribuição dos requerimentos a mais de um servidor do Centro OEA, os quais poderão ser analisados concomitantemente, reduzindo o tempo para a certificação.

Outro grande avanço foi a descentralização da competência de gerir e executar as atividades relativas à certificação e ao monitoramento dos OEA, o que irá também auxiliar a análise por parte da RFB, agilizando o processo. Neste sentido foram criadas equipes especializadas de gestão distribuídas para as Alfandegas do Porto de Belo Horizonte, Curitiba, Manaus, Recife, Santos e Viracopos e para a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comercio Exterior em São Paulo– DELEX.

Tendo em vista ainda a necessidade de correções e de aprimoramentos em alguns procedimentos existentes na norma relativa ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado,   foi editada, no ultimo dia 24/02/2018, a  Instrução Normativa RFB nº 1.785, que alterou  a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.

Dentre as principais alterações, destacam-se os ajustes nos critérios de elegibilidade, segurança e conformidade, com a redução do escopo de análise e exclusão de critérios desnecessários e redundantes, o que simplificou e tornou o processo bem mais claro e objetivo.

No caso dos critérios de conformidade, houve uma redução de 11 para 8 itens de análise.

O Relatório Complementar de Validação (RCV), composto essencialmente pelo Mapa de Risco Individual, foi dispensado, sob a alegação de que os operadores não estavam desenvolvendo um processo de gerenciamento de risco, mas apenas focando no preenchimento do RCV.

Outra grande mudança foi a inclusão de Processo de Gerenciamento de Risco Aduaneiro com base na ISO 31000, como critério de elegibilidade. Ou seja, a empresa requerente deverá possuir processos de gerenciamento de risco que estabeleça ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no cumprimento de requisitos dos critérios compreendidos na respectiva modalidade de certificação.

Destaca-se ainda uma flexibilização dos critérios de admissibilidade para o despachante aduaneiro que deseja ser OEA. Antes eram exigidas experiência mínima de 3 anos e aprovação em exame de qualificação técnica instituído pela IN RFB 1.209/2011. Agora a qualificação técnica poderá ser substituída por aprovação em curso de aperfeiçoamento profissional de despachante aduaneiro realizado com base em convênio celebrado entre a União (RFB) e a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros – FEADUANEIROS.

Outra alteração foi em relação ao critério de elegibilidade “Histórico de Cumprimento da Legislação Aduaneira”. Antes era exigido que o requerente ao OEA apresentasse um histórico das infrações aduaneiras dos últimos 5 anos, agora esta exigência passou a ser de 3 anos.

Abaixo tabela comparativa em relação aos critérios anteriores e os atuais:

Critérios de Elegibilidade antes Critérios de Elegibilidade depois
Histórico de cumprimento da legislação aduaneira nos últimos 5 anos Histórico de cumprimento da legislação aduaneira, nos últimos 3 anos.
Sistema informatizado de gestão comercial, contábil, financeira e operacional, com registros que permitam procedimentos de auditoria em formato estabelecido pela RFB; Gestão da Informação
Solvência financeira adequada para manter e aperfeiçoar as medidas que garantam a segurança de sua atividade na cadeia logística e o cumprimento da legislação tributária e aduaneira;

 

Solvência Financeira
Política para seleção de parceiros comerciais

 

Migrou para o Bloco 3 – Critério de Segurança
Política de recursos humanos.
Política de Recursos Humanos
Gerenciamento de Riscos Aduaneiros

 

Critérios de Segurança antes Critérios de Segurança depois
Controle de unidades de carga Segurança da Carga
Controle de acesso físico Controle de acesso físico
Procedimentos de Segurança O item foi excluído e seu conteúdo, em parte, foi absorvido por outros critérios.
Treinamento em segurança e conscientização de ameaças Treinamento e conscientização de ameaças.
Segurança física das instalações. Segurança física das instalações.
Gestão de parceiros comerciais

 

 

Critérios de Conformidade antes Critérios de Conformidade depois
Sistema de contabilidade e registro fiscal Será tratado no âmbito do critério de admissibilidade
Política de verificação documental e controle de estoque Será tratado no âmbito do critério de elegibilidade – Gestão da Informação
Descrição completa das mercadorias

 

Descrição completa das mercadorias

 

Capacitação e desenvolvimento Qualificação profissional

 

Classificação fiscal das mercadorias Classificação fiscal das mercadorias
Operações indiretas

 

Operações indiretas

 

Apuração da base de cálculo dos tributos e do preço das exportações Base de cálculo dos tributos

 

Regra de origem Origem das mercadorias

 

Cumprimento das normas relativas a regimes especiais e aplicados em áreas especiais, suspensões, isenções e demais benefícios fiscais no âmbito aduaneiro Imunidades, benefícios fiscais e suspensões;

 

Operações Cambiais

 

Controle cambial

 

 Rastreabilidade das mercadorias. Será tratado no âmbito do critério de elegibilidade – Gestão da Informação

 

*Autora: Helena Athanase Panteliades, sócia da HLL CONSULTORIA E AUDITORIA ADUANEIRA LTDA, Consultora OEA, Ex-Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, Especialista em Gerenciamento de Risco.

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