MUDANÇAS IMPORTANTES NA IN QUE REGULAMENTA O PROGRAMA BRASILEIRO DE OEA*
A Receita Federal vem adotando procedimentos que visam agilizar o processo de certificação no Programa de Operador Econômico Autorizado.
A primeira grande alteração foi a criação de uma plataforma online para a recepção e distribuição dos documentos pertinentes à Certificação OEA, chamado Sistema OEA. Seu acesso é feito via web, diretamente no Portal Único Siscomex. Antes, o processo de solicitação de certificação era realizado indo a uma Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC) em unidades da RFB e, posteriormente, acessando o E-Cac para a inserção dos documentos e informações exigidos.
O primeiro acesso ao sistema para a formalização de Requerimento da Certificação OEA deverá ser feito unicamente pelo responsável legal da empresa perante o Siscomex, que irá cadastrar Pontos de Contato Principais e Secundários que serão as pessoas autorizadas para preenchimento das informações requeridas na certificação e envio destas para análise.
Ao se realizar o primeiro acesso para pleitear a Certificação OEA será criado um número de requerimento para cada Modalidade-Função selecionada, diferente do que era feito anteriormente. Esta funcionalidade permitirá a distribuição dos requerimentos a mais de um servidor do Centro OEA, os quais poderão ser analisados concomitantemente, reduzindo o tempo para a certificação.
Outro grande avanço foi a descentralização da competência de gerir e executar as atividades relativas à certificação e ao monitoramento dos OEA, o que irá também auxiliar a análise por parte da RFB, agilizando o processo. Neste sentido foram criadas equipes especializadas de gestão distribuídas para as Alfandegas do Porto de Belo Horizonte, Curitiba, Manaus, Recife, Santos e Viracopos e para a Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Fiscalização de Comercio Exterior em São Paulo– DELEX.
Tendo em vista ainda a necessidade de correções e de aprimoramentos em alguns procedimentos existentes na norma relativa ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, foi editada, no ultimo dia 24/02/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.785, que alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado.
Dentre as principais alterações, destacam-se os ajustes nos critérios de elegibilidade, segurança e conformidade, com a redução do escopo de análise e exclusão de critérios desnecessários e redundantes, o que simplificou e tornou o processo bem mais claro e objetivo.
No caso dos critérios de conformidade, houve uma redução de 11 para 8 itens de análise.
O Relatório Complementar de Validação (RCV), composto essencialmente pelo Mapa de Risco Individual, foi dispensado, sob a alegação de que os operadores não estavam desenvolvendo um processo de gerenciamento de risco, mas apenas focando no preenchimento do RCV.
Outra grande mudança foi a inclusão de Processo de Gerenciamento de Risco Aduaneiro com base na ISO 31000, como critério de elegibilidade. Ou seja, a empresa requerente deverá possuir processos de gerenciamento de risco que estabeleça ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no cumprimento de requisitos dos critérios compreendidos na respectiva modalidade de certificação.
Destaca-se ainda uma flexibilização dos critérios de admissibilidade para o despachante aduaneiro que deseja ser OEA. Antes eram exigidas experiência mínima de 3 anos e aprovação em exame de qualificação técnica instituído pela IN RFB 1.209/2011. Agora a qualificação técnica poderá ser substituída por aprovação em curso de aperfeiçoamento profissional de despachante aduaneiro realizado com base em convênio celebrado entre a União (RFB) e a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros – FEADUANEIROS.
Outra alteração foi em relação ao critério de elegibilidade “Histórico de Cumprimento da Legislação Aduaneira”. Antes era exigido que o requerente ao OEA apresentasse um histórico das infrações aduaneiras dos últimos 5 anos, agora esta exigência passou a ser de 3 anos.
Abaixo tabela comparativa em relação aos critérios anteriores e os atuais:
Critérios de Elegibilidade antes | Critérios de Elegibilidade depois |
Histórico de cumprimento da legislação aduaneira nos últimos 5 anos | Histórico de cumprimento da legislação aduaneira, nos últimos 3 anos. |
Sistema informatizado de gestão comercial, contábil, financeira e operacional, com registros que permitam procedimentos de auditoria em formato estabelecido pela RFB; | Gestão da Informação |
Solvência financeira adequada para manter e aperfeiçoar as medidas que garantam a segurança de sua atividade na cadeia logística e o cumprimento da legislação tributária e aduaneira;
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Solvência Financeira |
Política para seleção de parceiros comerciais
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Migrou para o Bloco 3 – Critério de Segurança |
Política de recursos humanos. |
Política de Recursos Humanos |
Gerenciamento de Riscos Aduaneiros |
Critérios de Segurança antes | Critérios de Segurança depois |
Controle de unidades de carga | Segurança da Carga |
Controle de acesso físico | Controle de acesso físico |
Procedimentos de Segurança | O item foi excluído e seu conteúdo, em parte, foi absorvido por outros critérios. |
Treinamento em segurança e conscientização de ameaças | Treinamento e conscientização de ameaças. |
Segurança física das instalações. | Segurança física das instalações. |
Gestão de parceiros comerciais |
Critérios de Conformidade antes | Critérios de Conformidade depois |
Sistema de contabilidade e registro fiscal | Será tratado no âmbito do critério de admissibilidade |
Política de verificação documental e controle de estoque | Será tratado no âmbito do critério de elegibilidade – Gestão da Informação |
Descrição completa das mercadorias
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Descrição completa das mercadorias
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Capacitação e desenvolvimento | Qualificação profissional
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Classificação fiscal das mercadorias | Classificação fiscal das mercadorias |
Operações indiretas
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Operações indiretas
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Apuração da base de cálculo dos tributos e do preço das exportações | Base de cálculo dos tributos
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Regra de origem | Origem das mercadorias
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Cumprimento das normas relativas a regimes especiais e aplicados em áreas especiais, suspensões, isenções e demais benefícios fiscais no âmbito aduaneiro | Imunidades, benefícios fiscais e suspensões;
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Operações Cambiais
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Controle cambial
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Rastreabilidade das mercadorias. | Será tratado no âmbito do critério de elegibilidade – Gestão da Informação |
*Autora: Helena Athanase Panteliades, sócia da HLL CONSULTORIA E AUDITORIA ADUANEIRA LTDA, Consultora OEA, Ex-Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, Especialista em Gerenciamento de Risco.
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