Newsletter 6 / OEA NO BRASIL
Desde o dia 15/05, quando foi publicada a Portaria Coana n° 76, a qual disciplina diversos temas relacionados aos recintos alfandegados, foi previsto em seu artigo 18 o tratamento prioritário a ser dado pelos Recintos Alfandegados às cargas dos operadores certificados no Programa OEA.
Os operadores que devem usufruir da prioridade são:
- Transportadores, certificados na modalidade OEA-Segurança
- Importadores e Exportadores, certificados nas modalidades OEA-Segurança ou OEA-Conformidade.
- Operadores estrangeiros, certificados na modalidade OEA-Segurança por países com os quais o Brasil já firmou ARM.
Nesse contexto, os Recinto devem assegurar para os OEAs tratamento prioritário para sua carga no acesso ao local ou recinto; nas operações de carregamento e descarregamento; no armazenamento e permanência sob custódia do depositário para mercadoria importada por OEA e que proceda diretamente do exterior, até a apresentação de declaração aduaneira; na liberação da carga de acordo com o modal de transporte; no agendamento, posicionamento e submissão a verificação física pela RFB ou pelos demais órgãos e entidades da Administração Federal; e no agendamento de operações de entrada, ou retirada de mercadorias, ou contêineres vazios para transportadores OEA-S.
Com isso, os Recintos Alfandegados certificados, ou não, no Programa OEA ficam com o dever de providenciar a implementação de tais procedimentos, sistemas informatizados ou estruturas físicas, de modo que resultem em menores tempos médios nos atendimentos prestados aos OEA. Além disso, deverão manter atualizado até o 5° dia útil de cada mês o cadastro das empresas que acessam o local, com base na lista disponibilizada pela RFB na internet. Desse modo, a efetividade do tratamento prioritário aos OEA será verificada pela unidade da RFB com jurisdição sobre o local ou recinto. Essa medida é muito importante para concretizar o benefícios de tratamento mais vantajosos e mais célere, inclusive no despacho sobre águas, nos Portos, e no desembaraço antecipado, nos Aeroportos. É um dos benefícios que maior vantagem traz ao fluxo do comércio exterior para os OEAs e precisa desse reforço na legislação aduaneira para ser mais efetivo.
Desde o dia 15/05, quando foi publicada a Portaria Coana n° 76, a qual disciplina diversos temas relacionados aos recintos alfandegados, foi previsto em seu artigo 18 o tratamento prioritário a ser dado pelos Recintos Alfandegados às cargas dos operadores certificados no Programa OEA.
Os operadores que devem usufruir da prioridade são:
- Transportadores, certificados na modalidade OEA-Segurança
- Importadores e Exportadores, certificados nas modalidades OEA-Segurança ou OEA-Conformidade.
- Operadores estrangeiros, certificados na modalidade OEA-Segurança por países com os quais o Brasil já firmou ARM.
Nesse contexto, os Recinto devem assegurar para os OEAs tratamento prioritário para sua carga no acesso ao local ou recinto; nas operações de carregamento e descarregamento; no armazenamento e permanência sob custódia do depositário para mercadoria importada por OEA e que proceda diretamente do exterior, até a apresentação de declaração aduaneira; na liberação da carga de acordo com o modal de transporte; no agendamento, posicionamento e submissão a verificação física pela RFB ou pelos demais órgãos e entidades da Administração Federal; e no agendamento de operações de entrada, ou retirada de mercadorias, ou contêineres vazios para transportadores OEA-S.
Com isso, os Recintos Alfandegados certificados, ou não, no Programa OEA ficam com o dever de providenciar a implementação de tais procedimentos, sistemas informatizados ou estruturas físicas, de modo que resultem em menores tempos médios nos atendimentos prestados aos OEA. Além disso, deverão manter atualizado até o 5° dia útil de cada mês o cadastro das empresas que acessam o local, com base na lista disponibilizada pela RFB na internet. Desse modo, a efetividade do tratamento prioritário aos OEA será verificada pela unidade da RFB com jurisdição sobre o local ou recinto. Essa medida é muito importante para concretizar o benefícios de tratamento mais vantajosos e mais célere, inclusive no despacho sobre águas, nos Portos, e no desembaraço antecipado, nos Aeroportos. É um dos benefícios que maior vantagem traz ao fluxo do comércio exterior para os OEAs e precisa desse reforço na legislação aduaneira para ser mais efetivo.
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