OEA e a Autorregularização de Infrações Aduaneiras

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Em 10 de dezembro de 2014, em Recife, no Instituto Ricardo Brennand, foi lançado o Programa Brasileiro de OEA. Foi promovido, ao longo daquele ano, um projeto piloto envolvendo cinco empresas, a saber: Embraer, DHL Global Forwarding, Aeroportos Brasil Viracopos SA, 3M do Brasil e CNH Industrial Latin America Ltda. Na ocasião do lançamento do Programa OEA, foi publicada a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil nº 1.521/2014, que estruturou, segundo parâmetros internacionais, a forma de os intervenientes da cadeia de comércio
exterior do Brasil obterem o seu reconhecimento como OEAs. A norma, então editada, exigia que o interveniente interessado em obter o reconhecimento da Receita Federal do Brasil deveria rever suas práticas aduaneiras, identificando qualidades e fragilidades, aprimorandoas a fim de se atender a…

Para continuar lendo o Artigo, Clique aqui.

Newsletter

Assine nossa newsletter e não perca nenhuma novidade e evento!