OEA NO BRASIL / BENEFÍCIOS E VANTAGENS

1)OEA NO BRASIL 

Foi publicada no dia 11 de fevereiro de 2022, a portaria RFN n°143, que estabelece as normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto. Desse modo, no capitulo VI, das obrigações quanto ao operador econômico autorizado, destaca-se benéficos as empresas certificadas OEA. O art.42 dispõe que:

 

Art. 42. O administrador de local ou recinto alfandegado deverá providenciar tratamento prioritário aos intervenientes certificados
como Operadores Econômicos Autorizados (OEA), em especial ao:
I – transportador certificado como OEA, no acesso ao recinto e nas operações de carregamento e descarregamento; e
II – importador ou exportador brasileiro certificado como OEA e exportador estrangeiro certificado como OEA por administração aduaneira com
a qual o Brasil tenha firmado Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM), para a liberação mais célere da carga de acordo com o modal de transporte.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será regulamentado por ato normativo da Coana.

 

A portaria RFB n°2.064, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 18 de fevereiro de 2022, a qual estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto, para mais, apresenta mudanças que permitirá maior efetividade ao desembaraço sobre águas.

Além disso, o art.7° COANA complementa a nova disposição do art.42 da portaria 143/2022 RFB. Isso ocorre uma vez que o art.7 da portaria da COANA estabelece que, a carga pátio de operador OEA que é despachada sobre águas, tem o mesmo tratamento da carga pátio do art.71, §3°, ou seja, a carga não será armazenada e consequentemente não sofrerá cobranças de armazenagem pelo Porto no período de 48 horas, sendo considerado somente o tempo decorrido em dias úteis, a partir da sua chegada, quando a DI vinculada à carga estiver desembaraçada no canal verde de conferência aduaneira. Sendo assim, com a carga desembaraçada, a portaria 143/2022 estabelece que o administrador do recinto deverá providenciar tratamento prioritário aos intervenientes certificados como OEA, ou seja, ocorrerá a liberação mais célere da carga.

Nesse contexto, seguimos confiantes e ansiosos pela regulamentação do artigo por ato normativo da Coana. São inúmeros os benefícios da Certificação OEA e ha uma sinalização favorável da RFB para fazer valer dispositivos que são benéficos aos operadores OEA. Quer ficar por dentro das novas disposições, portarias e regulamentações OEA? A HLL Consultoria e Auditoria Aduaneira, com seu time e conhecimento técnico, pode ajudar nos seus negócios. Entre em contato com a gente!

2)BENEFÍCIOS E VANTAGENS

A certificação OEA traz enormes benefícios para as empresas. Dentre eles, específicos ao OEA-Segurança, temos a simplificação de procedimentos de trânsito aduaneiro, que consiste na Portaria Coana n°5 de 4 de fevereiro de 202, a qual estabelece a dispensa para os transportadores OEA das etapas de “Informar Elemento de Segurança” e “Registro de Integridade”. Como consequência desse benefício, o trânsito poderá iniciar em qualquer dia e horário, desde que o regime esteja concedido e a DTA não tenha sido selecionada pelo gerenciamento de risco, dando maior celeridade ao procedimento. É possível, com uma orientação segura e assertiva diminuir os custos da operação e elevar padrões e procedimento para que sua empresa seja certificada e possa estar apta a ganhar mais mercado. Quer saber se sua empresa pode tentar a certificação OEA-Segurança? Entre em contato.

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